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09/12/2022

Ministro Gilmar Mendes vota no julgamento do DIFAL

09/12/2022

Como noticiado em artigo anterior, o Ministro Gilmar Mendes havia pedido vista e interrompido o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 7066, 7070 e 7078, que discutem a constitucionalidade da exigência do DIFAL nas operações interestaduais de venda de mercadorias a consumidores finais não contribuintes do ICMS durante o exercício de 2022.

O julgamento foi retomado na presente data, 09/12, tendo o Ministro Gilmar Mendes votado, sem acréscimos de fundamentação, para acompanhar o voto do Ministro Dias Toffoli, no sentido da possibilidade da exigência do DIFAL após 90 dias a contar da publicação da Lei Complementar nº 190/2022. Há agora, portanto, dois votos neste sentido. O voto do Ministro Relator, Alexandre de Moraes, é de que a cobrança pode ser realizada já desde 1º de janeiro de 2022. A posição majoritária até o momento, no entanto, é a inaugurada pelo do Ministro Edson Fachin, no sentido da possibilidade da cobrança do DIFAL apenas no ano de 2023, haja vista a necessidade de observância da anterioridade de exercício, voto em que foi acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Cármen Lúcia e Rosa Weber, formando, assim, uma maioria de cinco votos com este entendimento. Para que o julgamento seja favorável aos contribuintes, garantindo que a cobrança do DIFAL ocorra apenas no ano de 2023, é necessário apenas mais um voto.

Restam ainda três votos pendentes, dos Ministros Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques. O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, se não houver novo pedido de vista, se encerrará em 16 de dezembro.

O escritório permanecerá acompanhando o julgamento e à disposição para qualquer esclarecimento sobre o tema.

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