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25/11/2022

Portaria da Receita Federal permite a troca, por meio de transação tributária, da forma de garantia em litígios fiscais

24/11/2022

É possível que o contribuinte substitua, por meio de transação tributária, a forma de garantia de litígios fiscais, trocando por seguro garantia ou carta fiança eventuais bens arrolados. Isso sob a condição de que haja discussão administrativa ou judicial a respeito. Assim decidiu a Receita Federal por meio da Portaria nº 247, regulamentando medida favorável ao contribuinte e que não estava prevista em lei.

Além de assegurar situação mais favorável ao contribuinte quanto à garantia, a Receita também se utilizou da mesma Portaria para esclarecer o que seriam créditos tributários irrecuperáveis: quais sejam, aqueles em contencioso administrativo há mais de 10 anos – informação importante para fins de adesão à transação tributária.

 

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