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25/02/2022

Contribuintes do setor de veículos devem cumprir requisitos e prazo para usufruir da redução da Base de Cálculo do ICMS de veículos novos

23/02/2022

A Receita Estadual, por meio do Decreto nº 56.215/21, promoveu alterações legislativas para simplificar a utilização da redução da Base de Cálculo do ICMS devido nas operações envolvendo veículos automotores novos. Conforme a novidade, que visa também incrementar a competitividade do segmento, não é mais necessária a existência de Termo de Acordo para aplicação do benefício nessas situações. Para isso, contudo, os contribuintes devem observar os requisitos e prazos estabelecidos na norma.

A mudança, válida desde 1º de janeiro de 2022, é fruto de demanda de concessionárias, montadoras e distribuidoras de veículos. Os requisitos e prazos abrangem os contribuintes substituídos e substitutos tributários.

Para os contribuintes substituídos, a redução da Base de Cálculo fica condicionada a três principais fatores: a não existência de crédito tributário constituído inscrito como Dívida Ativa (exceto se o crédito tributário estiver extinto, parcelado ou garantido na forma da lei); à declaração de inexistência ou renúncia, de forma expressa, irrevogável e irretratável, a qualquer discussão, administrativa ou judicial, relacionada à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, bem como à desistência das ações, recursos, pedidos de restituição ou defesas, já interpostos, inclusive em relação às discussões propostas por entidades representativas; e à participação no Programa de Fidelidade da Nota Fiscal Gaúcha, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual.

Já os substitutos tributários deverão verificar o atendimento das condições acima no site da Receita Estadual, exceto quanto ao Programa de Fidelidade. A presença do substituído tributário na lista de inscritos em Dívida Ativa é considerada condição impeditiva para a fruição do benefício. Além disso, a partir de 1º de março de 2022, também deve ser verificada a lista de contribuintes que atenderam as disposições relativas à renúncia e à desistência de discussões, sendo a presença do substituído tributário na lista uma condição autorizativa para a fruição do benefício.

Prazo inicial para substituído tributário comprovar renúncia e desistência de ações ou declaração de inexistência de discussão vai até o dia 28 de fevereiro

Nos casos da renúncia e da desistência das discussões e ações, o contribuinte substituído deve manifestar-se até o dia 28 de fevereiro de 2022, comprovando ao Fisco o atendimento da condição ou declarando expressamente a inexistência de discussão. Isso deve ocorrer por meio da abertura de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal e-CAC, no site da Receita Estadual, em “Meus serviços” / “Novo Protocolo – Veículos (ICMS e IPVA)” / “Solicitação de Redução de Base de Cálculo de Veículos Novos”. Aqueles que não possuírem a comprovação no prazo somente poderão usufruir da redução da base de cálculo a partir da regularização da situação.

As informações detalhadas relativas ao procedimento e documentação necessária para abertura da Solicitação de Redução de Base de Cálculo de Veículos Novos podem ser verificadas na página da Receita Estadual clicando aqui. Dúvidas ou solicitações de esclarecimento poderão ser encaminhadas ao Grupo Especializado Setorial Veículos (GES Veículos), por meio do endereço eletrônico ges.veic@sefaz.rs.gov.br.

Fonte: SEFAZ/RS

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