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18/02/2022

STF decidirá mérito em tese sobre cobrança de multa superior ao tributo devido

18/02/2022

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no RE 1.335.293 (Tema 1.195), no qual se discute a possibilidade de fixação de multa tributária punitiva em montante superior a 100% do tributo devido. O tema cinge-se às multas punitivas não qualificadas por sonegação, fraude ou conluio.

Nas palavras do Ministro Relator Luiz Fux, “A matéria aqui suscitada possui densidade constitucional suficiente para o reconhecimento da existência de repercussão geral, competindo a esta Suprema Corte definir, em face do não-confisco na esfera tributária (artigo 150, IV, da Constituição Federal), parâmetros para o limite máximo do valor da multa fiscal punitiva, não qualificada pela sonegação, fraude ou conluio, especificamente os valores superiores a 100% do tributo devido, considerado percentual fixado nas legislações dos entes federados”.

Por ora, ainda não há data definida para o julgamento do Tema.

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