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28/01/2022

ICMS Difal será cobrado em São Paulo a partir de abril

Após a decisão do Tema de Repercussão Geral 1093 pelo Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de possibilitar a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, o Congresso Nacional editou a Lei Complementar nº 190, que veicula normas gerais a respeito.

Com isso, atendido o requisito formal imposto pelo Supremo Tribunal Federal, o Estado de São Paulo definiu que irá cobrar o Difal a partir de 1º de abril de 2022 no comércio eletrônico.

Ocorre que o referido termo inicial de cobrança não respeita nem a anterioridade anual nem a nonagesimal, uma vez que a Lei Complementar nº 190 foi publicada em janeiro de 2022 e a Lei Estadual Paulista nº 17.470, instituidora do tributo, foi publicada em 21 de dezembro de 2021.

Assim, a depender da expressividade das operações interestaduais do contribuinte, pode ser válido judicializar a questão enquanto se aguarda a definição do termo inicial de cobrança pelo STF, que já foi instado a se manifestar.

 

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