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17/12/2021

STJ fixará precedente vinculante sobre ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da Cofins

17/12/2021

A 1ª Seção do STJ irá julgar, em sede de repetitivos, dois processos relativos a ICMS-ST nas bases de cálculo do PIS e da COFINS, definindo sua posição que até o momento comportava oscilações nas suas Turmas. Até lá, ficarão suspensos os processos sobre a mesma tese, mas ainda não há data de julgamento agendada.

Apesar de ser considerada “tese filhote” da fixada pelo STF quanto ao ICMS na base do PIS e da COFINS, há de se atentar que tem sido indicadas distinções decorrentes da substituição tributária (ST), instrumento facilitador da arrecadação. Diferentemente do que ocorre quando o ICMS incide em toda a cadeia, quando há substituição tributária o ICMS é destacado formalmente somente na nota fiscal de aquisição das mercadorias, e não na saída ou de revenda do produto. Assim, é possível que seja fixada tese desfavorável ao contribuinte.

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