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12/11/2021

Tributação de IOF dos Contratos de Câmbio Simbólicos pelo STJ

12/11/2021

Em acórdão publicado no dia de hoje (Recurso Especial nº 1.671.357/SP), a Segunda Turma do STJ entendeu pela incidência de IOF-Câmbio sobre operações de contratos de câmbio simbólico realizados pela Empresa Autometal S/A.

O caso posto em análise tratava da tributação dos contratos de câmbio firmados para viabilizar uma reestruturação societária. Narra a Recorrente que, em síntese, houve uma transferência de participação societária entre empresa subsidiária brasileira e empresa estrangeira.

No entendimento do Ministro Relator Mauro Campbell Marques, ainda que se trate de operação simbólica de câmbio realizada por exigência do BACEN, esta configura um pagamento mediante entrega de ações por dívida mensurável em dinheiro estabelecida entre a sociedade estrangeira e a sociedade brasileira representada pelo valor das ações que subscreveu. Isto é, havendo evidente troca de ativos mensuráveis em dinheiro, resta configurado o fato gerador do IOF-Câmbio, nos termos definidos pelo art. 63, II, do Código Tributário Nacional.

O relator citou, por analogia, o precedente da Corte proferido nos autos do Recurso Especial nº 1.316.221/SP que analisava a incidência da CPMF sobre operações simbólicas de câmbio realizadas por exigência do BACEN (“operação simbólica de câmbio”), implicando integralização de ações de empresa brasileira com novas ações de companhias estrangeiras.

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