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27/08/2021

Cadastro Fiscal Positivo da PGFN: Segurança aos contribuintes

27/08/2021

Foi publicado, nesta sexta-feira (27/08/2021), a Lei Nº 14.195/21 que autoriza a criação do Cadastro Fiscal Positivo pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

O objetivo da medida é melhorar a relação do Fisco com os contribuintes, buscando prever as ações da PGFN, reduzir os custos de conformidade e soluções consensuais dos conflitos tributários, para gerar uma redução significativa dos litígios.

Entre as medidas mais vantajosas aos contribuintes cadastrados está a flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias, inclusive com a previsão de substituição de depósito judicial por seguro-garantia, ou ainda, por outras garantias baseadas na capacidade de geração de resultados.

Um dos pontos que chamam a atenção na medida instituída é a segurança que o devedor cadastrado terá de que a garantia apresentada no processo seja honrada somente após o trânsito em julgado da demanda.

Conforme previsão legal, o programa Cadastro Fiscal Positivo necessita de regulamentação pela PGFN para ser implementado, em especial sobre os requisitos para as concessões inerentes as garantias e ao cumprimento de obrigações.

Permaneceremos atentos aos próximos passos quanto à regulamentação do tema.

Ludmilla de Paula Silva

Advogada na Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados

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