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23/07/2021

ICMS na CPRB

23/07/2021

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado no Distrito Federal, reconheceu a inclusão dos valores referentes ao ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Ao analisar um caso, o relator, desembargador Federal Hercules Fajoses, observou que, como a ação foi ajuizada em 17 de agosto de 2017, é aplicável o prazo prescricional quinquenal. Além disso, o magistrado lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 240.785, reconheceu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Mas, no que concerne ao pedido de exclusão do ICMS da base da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, o desembargador federal destacou que os ministros do Supremo decidiram, em 23 de fevereiro deste ano, em sentido contrário, pela sua manutenção no cálculo (Tema 1.048.477).

Ante o exposto, o colegiado deu parcial provimento à apelação. A decisão foi unânime (processo nº 1001590-37.2017.4.01.3200).

Fonte: Valor Econômico

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