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23/04/2021

CARF derruba aplicação de multa mais gravosa em entrega intempestiva de arquivos digitais

22/04/2021

Noticiou-se nesta semana o julgamento da 3ª Turma da Câmara Superior do CARF, no qual foi determinado o afastamento da imposição de multa de 1% sobre a receita bruta auferida por contribuinte que entregou intempestivamente os arquivos digitais de registros dos negócios e atividades econômicas ou financeiras.

Neste julgamento, restou definido que, em virtude da escrituração realizada pelo sujeito contribuinte, em que pese tenha ocorrido a entrega dos documentos referidos em atraso, a aplicação de multa menos gravosa é a medida a ser adotada, tendo em vista a disposição legal contida no art. 57 da MP 2.158/01.

Tal decisão, amplamente favorável aos contribuintes, levou ainda em consideração a aplicabilidade do Parecer Normativo da RFB nº 3, de 10 de junho de 2013, o qual define que o descumprimento de obrigação acessória, tal como esta narrada, deverá ser pautado em observância à MP 2.158/01, que afasta a aplicação da penalidade mais gravosa.

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