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09/04/2021

Empresas do setor imobiliário poderão pagar menos Imposto de Renda e CSLL

09/04/2021

Recentemente, a Receita Federal alterou seu entendimento e reduziu a tributação para as empresas do setor imobiliário que estão no lucro presumido, trazendo uma mudança econômica significativa. A notícia é muito bem-vinda para empresas que destinaram imóveis para locação antes de os venderem e para holdings familiares que exploram atividade imobiliária.

A nova posição da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 7 de 2021 da COSIT, a qual, modificando posição anterior do próprio órgão, passou a admitir que determinados imóveis que transitaram pelo imobilizado e foram reclassificados para o ativo circulante (estoque) não se sujeitarão à tributação pelo ganho de capital na sua venda, e sim à tributação da receita operacional da venda dentro da sistemática do lucro presumido, que em regra representa uma tributação significativamente inferior.

Essa orientação é aplicável quando presentes algumas condições identificadas pela Receita Federal, em que destacamos: (i) necessariamente o objeto social preveja o exercício de atividade imobiliária (locação e compra e venda de imóveis próprios); e (ii) o imóvel não deve ter sido destinado à manutenção das atividades da empresa. Estes elementos demonstram que a apropriação desta economia deve ser analisada caso a caso e com sensibilidade, inclusive com a análise das devidas adaptações dos atos societários e contabilidade da empresa para se adequar às orientações da Receita Federal, quando cabível.

Trata-se de uma mudança de orientação da Receita Federal que, além de atribuir segurança jurídica na apuração dos tributos na venda de imóveis antes destinados à locação, tende a diminuir as autuações contra as empreses em operações dessa natureza. É fundamental, assim, que as empresas que explorem atividades imobiliárias estejam atentas a esta oportunidade e as condições para dela se beneficiarem.

Flávia Leivas da Rosa

Eduardo Pretto Mosmann

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