Notícias |

26/02/2021

STJ autoriza inscrição de contribuinte no Serasa

25/02/2021

Tema foi julgado em recurso repetitivo e servirá de orientação para as instâncias inferiores

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que está no polo passivo de execução fiscal. A decisão, unânime, reconhece a validade de previsão do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.

O tema foi julgado em recurso repetitivo e servirá de orientação para as instâncias inferiores. No centro da discussão está o artigo 782 do Código de Processo Civil. O parágrafo 3º afirma que, a pedido da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. O mesmo artigo estabelece que a inscrição será inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.

Os ministros analisaram a questão por meio de ações que envolvem o Ibama. Mas na sustentação oral Adriana Cristina Dullus, procuradora do órgão, afirmou que a causa é de interesse de todos os entes da federação. De acordo com a procuradora, as duas turmas do STJ entendem que é possível a inscrição em cadastro de inadimplentes, como o Serasa Jud de todo devedor que é parte do polo passivo de uma execução fiscal (REsp 1807180 entre outros).

Na prática, existe a admissibilidade de medidas atípicas na execução, que são justamente para garantir maior eficiência, segundo a procuradora. “Essa decisão é extremamente relevante e tem potencial gigantesco de geração de efeitos”, disse. “A adoção de medidas atípicas como a inscrição em cadastro de devedores aumenta a probabilidade de efetividade das execuções.”

O advogado da parte*, afirmou que o artigo 782 teve como objetivo criar uma forma de coerção indireta típica. Há dois pressupostos, requerimento do exequente e determinação judicial.

Para a parte*, a possibilidade de inscrição do devedor em cadastro de crédito se aplica às acusações fiscais com os pressupostos do CPC, não é uma medida automática. “O requerente não pode fazer isso sem determinação judicial e nem o juiz de ofício”, disse o advogado*.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Og Fernandes, afirmou que “o tema é mais importante do que polêmico porque já há uma linha de raciocínio estabelecida há um tempo pelas decisões no STJ”. De acordo com ele, o artigo 782, parágrafos 2º e 5º, tem dupla função: estender a execuções de títulos judiciais a possibilidade de incluir o nome do executado em cadastros de inadimplentes e excluir o instituto de execuções provisórias.

O CPC, acrescentou, tem aplicação subsidiária às execuções fiscais se não houver lei específica ou incompatibilidade com o sistema. Para ele, não há norma em sentido contrário na Lei de Execução Fiscal (nº 6.830, de 1980) e a inclusão em cadastro de inadimplentes é medida coercitiva que promove efetividade, economicidade, razoável duração do processo e menor onerosidade para o devedor.

“Isso permite que antes de ajuizar execuções fiscais que abarrotam o Judiciário com baixo percentual de êxito, os entes públicos se valham do protesto da CDA ou negativação dos devedores com maior perspectiva de sucesso”, afirmou o relator, que negou pedido de modulação de efeitos apresentado pela parte*.

*- Noticia com alterações em seu conteúdo

Fonte: Conjur

Compartilhar