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30/12/2020

RS – PL 246 é sancionado com medidas para o desenvolvimento do Estado

29/12/2020

O governador em exercício, Ranolfo Vieira Júnior, sancionou, nesta terça-feira (29/12), o Projeto de Lei (PL) 246/2020, que reduz a carga tributária para cerca de 260 mil empresas gaúchas do Simples. O PL foi aprovado no dia 22/12 depois de quase seis meses de diálogo intenso do governo do Estado com a sociedade, deputados e setores produtivos.

No ato de sanção, realizado por meio de videoconferência, participaram o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, a secretária de Comunicação, Tânia Moreira, o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o secretário-chefe adjunto da Casa Civil, Bruno Freitas, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ernani Polo, e o líder do governo na Assembleia, deputado Frederico Antunes.

O governador em exercício lembrou que a intenção do governo do Estado era colocar a discussão sobre a reforma tributária em pauta ainda em março deste ano. “Falávamos sobre a necessidade de uma reforma tributária desde a campanha eleitoral, em 2018. É uma das questões primordiais para o governador Eduardo Leite. Avançamos muito no início do governo, com profundas reformas administrativa e previdenciária e encaminhamento de privatizações e concessões. Com a situação agravada pela crise do coronavírus, podemos dizer que somos um Estado que conseguiu reduzir a carga tributária, mesmo durante a pandemia”, destacou Ranolfo.

Devido à pandemia, as discussões sobre a Reforma Tributária RS, que previa profundas mudanças em três tributos estaduais, foram adiadas. O Executivo levou ao Plenário uma nova proposta, com objetivo principal de implementar um conjunto de alterações estruturais para melhorar a tributação do Estado, gerando, consequentemente, maior simplificação e desenvolvimento. E, também, apresentar medidas para evitar uma brusca queda da arrecadação, fundamental para a continuidade do processo de ajuste fiscal do Estado, sem comprometer também o caixa das prefeituras.

Em relação às alíquotas de ICMS, passam a vigorar as seguintes mudanças:

  • Alíquotas de ICMS sobre energia elétrica, gasolina, álcool e serviços de comunicação, atualmente em 30%, que pela proposta anterior seriam gradualmente reduzidas até 2024, permanecem no patamar atual apenas em 2021, retornando para 25%, índice aplicado antes da majoração de 2015, a partir de 2022.
  • Alíquota básica de ICMS, atualmente em 18%, reduz para 17,5% em 2021 e 17% a partir de 2022, igualando-se às menores alíquotas modais praticadas no país.

Caso nada fosse feito e todas as alíquotas caíssem automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2021, o Estado perderia R$ 2,85 bilhões. A aprovação do projeto na forma da emenda fará com que a perda de receitas em 2021 seja de cerca de R$ 600 milhões brutos.

Como a partir de 2022 elas retornam para o patamar de 2015, a base tributária terá redução estimada sobre a atual em R$ 3,2 bilhões (queda das alíquotas extraordinárias e redução da carga do Simples), sendo que R$ 950 milhões são dos municípios.

Secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso destacou que todas as vitórias, especialmente as melhorias nos pagamentos – o salário dos servidores será pago em dia nesta quarta-feira (30/12) pelo segundo mês consecutivo –, são esforços de todo o governo e das medidas que a Assembleia tem aprovado.

“A decisão soberana dos deputados guardou dois elementos muito importantes que são o equilíbrio fiscal, para evitar uma queda brusca de arrecadação, e por outro lado, de trazer uma série de medidas para o desenvolvimento do Estado e para melhorias de diversas medidas tributárias. Tudo isso é fruto de uma enorme travessia, com a liderança do subsecretário da Receita, Ricardo Neves, inclusive, para atendermos mudanças que eram clamadas há muito tempo pelos setores”, lembrou.

Ao manter os níveis de arrecadação sem uma queda brusca em 2021, o Estado garante a prestação de serviços públicos, que serão ainda mais demandados como efeito da pandemia, e investimentos públicos, como reposição do efetivo da segurança pública e retomada de melhorias nas estradas.

“Embora o governador Eduardo Leite já tenha dito que esse assunto terá de ser retomado, sempre com muito diálogo e muita maturidade, uma vez que a prorrogação das alíquotas foi aprovada por apenas um ano, este não deixa de ser um momento de celebração”, disse Ranolfo.

Durante a sanção, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, explicou que foi necessário fazer um veto parcial para corrigir um equívoco verificado na redação final do projeto. Isso ocorreu porque, com a aprovação do texto principal acompanhado da Emenda Parlamentar nº 5, houve a supressão de incisos e artigos e a consequente modificação na numeração dos demais dispositivos do Projeto de Lei. Com isso, para evitar insegurança jurídica na interpretação decorrente desse equívoco formal, se fez necessária a apresentação de veto, o que não altera a natureza nem o conteúdo do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa.

Medidas para o desenvolvimento econômico

Somando-se a decretos que fazem parte da reforma tributária gaúcha, são atendidas demandas antigas dos setores produtivos gaúchos, como a redução da alíquota efetiva nas compras internas entre empresas para 12% e o fim da cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) nas compras externas, quando um produto vindo de outro Estado tiver alíquota efetiva similar à do Rio Grande do Sul.

Tais medidas são especialmente relevantes para as 260 mil empresas enquadradas no Simples Nacional, que representam quase 85% do total de 310 mil empresas gaúchas. Entre essas, são mantidas as regras atuais de isenção de ICMS (Simples Gaúcho) para todas que faturam até R$ 360 mil (cerca de 210 mil empresas, ou quase 80% das optantes desse regime).

Assim, para as 260 mil empresas do Simples no RS, o ganho agregado (redução de carga tributária do ICMS) é estimado em R$ 350 milhões em 2021.

Outro pilar do PL 246 é relacionado ao combate à informalidade e aos incentivos à cidadania fiscal. O Receita Certa garantirá a devolução de parte do ICMS arrecadado no varejo aos cidadãos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e haverá aumento de 50% nas premiações para as entidades parceiras do programa, como as de assistência social e defesa dos animais.

O projeto aprovado contém ainda iniciativas presentes em outros Estados e países, incluídos na Agenda Receita 2030, como o Código de Boas Práticas Tributárias – colaboração mútua entre Administração Tributária e contribuintes na construção de uma relação equilibrada e justa – e o Nos Conformes RS – que substitui o paradigma do crime pelo da conformidade, classificando os contribuintes de modo a aplicar políticas diferenciadas para cada perfil, notadamente em aspectos operacionais. Procedimentos administrativos, valores de multa e de ajuizamento também foram revisados, observando a atual jurisprudência e maior razoabilidade.

Diversas medidas em setores como trigo, pellets, coureiro, metalmecânico, biometano e biogás também foram atendidas na proposta enviada pelo governo. A reforma gaúcha prevê ainda a formalização em decretos de medidas de estímulo à utilização dos corredores de importação estaduais, devolução de saldos credores de exportação e incentivo ao e-commerce, dando prosseguimento à extensa agenda empreendida pela Receita Estadual desde 2019, com mudanças a favor de um melhor ambiente de negócios, avançando em uma das metas estratégicas do governo.

Fonte: SEFAZ/RS

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