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04/12/2020

RS – Estado prorroga a suspensão de revogação de parcelamentos em virtude de inadimplemento

03/12/2020

Com fundamento no Convênio ICMS 61/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a suspender, por 90 (noventa) dias, a rescisão dos programas de parcelamento vigentes, e o restabelecimento na situação em que especifica, o Estado do Rio Grande do Sul editou o Decreto nº 55.618, de 02.12.2020 (DOE RS de 03.12.2020), por meio do qual prorrogou o prazo de suspensão da revogação de parcelamentos por inadimplência até 28 de dezembro de 2020 (antes era até 28 de novembro de 2020).

Tal prorrogação se aplica aos débitos incluídos no Programa de Ajuste da Dívida do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul – AJUSTAR/RS (Decreto nº 47.301, de 18 de junho de 2010), no Programa “EM DIA 2012” (Decreto nº 49.714, de 18 de outubro de 2012), no Programa “EM DIA 2013” (Decreto nº 50.785, de 28 de outubro de 2013), no Programa “EM DIA 2014” (Decreto nº 52.091, de 27 de novembro de 2014), no Programa “REFAZ 2015” (Decreto nº 52.532, de 31 de agosto de 2015), no Programa “REFAZ 2017” (Decreto nº 53.417, de 30 de janeiro de 2017), no Programa “REFAZ Cooperativas 2018” (Decreto nº 53.947, de 2 de março de 2018), e no Programa “REFAZ 2018” (Decreto nº 54.346, de 22 de novembro de 2018).

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