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07/08/2020

Venda de energia elétrica gera ICMS somente ao estado de destino, diz STF

07/08/2020

Na operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, cabe ao estado de destino a cobrança do ICMS em sua totalidade, não podendo o estado de origem cobrar o referido imposto.

Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal deu provimento a recurso extraordinário para permitir ao Rio Grande do Sul a cobrança de ICMS sobre entrada de energia elétrica vendida por empresa sediada no Paraná. O julgamento terminou nesta quarta-feira (5/8).

Fonte: Conjur

 

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