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04/08/2020

Receita Federal flexibiliza regras para apresentação de documentos em suas Unidades de Atendimento

04/08/2020

Complementando as medidas adotadas em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta terça feira (4/8) a Instrução Normativa RFB nº 1970, de 31 de julho de 2020, a qual, alterando a Portaria RFB nº 2860, de 25 de outubro de 2017, e 1548, de 13 de fevereiro de 2015, suspende a exigência de cópia simples de documento estar acompanhada do documento original para a obtenção de serviços no âmbito da RFB. De igual forma, também está suspensa a possibilidade de exigência de tradução juramentada dos documentos apresentados em língua estrangeira.

Jonas Biedrzycki

Advogado na Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados

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