A Secretaria de Fazenda disponibiliza a partir desta quinta-feira (30/7/2020) o parcelamento do IPVA/2020 não inscrito em dívida ativa. A medida é inédita e foi possível graças à Lei 20.263/20, sancionada na semana passada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. Até então, o parcelamento da dívida do imposto só era permitido no exercício seguinte ao vencimento.
Nessa nova e excepcional oportunidade de regularização de tributos, o parcelamento do IPVA/2020 de veículos adquiridos até 31/12/2019 poderá ser feito em até 6 vezes, com valor mínimo de parcela de uma UPF/PR.
O pagamento da primeira parcela deverá ser feito no primeiro dia útil após a realização do parcelamento – exceto no último dia útil do mês, quando o vencimento será no mesmo dia. As demais parcelas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes.
A data limite para formalização desse parcelamento é 17/08/2020.
Para a formalização do parcelamento, basta acessar o portal da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br), em “serviços rápidos”, menu “IPVA”, com o número do Renavam do veículo, e realizar a consulta.
O pagamento das guias de parcelamento deve ser realizado em um dos bancos credenciados: Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Sicredi, Bancoob, Rendimento e Santander.
Fonte: SEFAZ-PR