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28/07/2020

PR – Parcelamento do IPVA estará disponível nos próximos dias

28/07/2020

O governador do estado do Paraná sancionou na sexta-feira (24/7/2020) a Lei 23.263/20 que permite, excepcionalmente, o parcelamento do IPVA do exercício de 2020. Nessa nova oportunidade de regularização de tributos, o parcelamento poderá ser feito em até 6 vezes, com valor mínimo de parcela de uma UPF/PR, atualmente equivalente a R$ 105,94. Somente podem ser incluídos no parcelamento débitos de veículos adquiridos até 31/12/2019. O pagamento da primeira parcela deverá ser feito no primeiro dia útil após a realização do parcelamento – exceto no último dia útil do mês, quando o vencimento será no mesmo dia. As demais parcelas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes.

Nos próximos dias o novo parcelamento estará disponível no portal da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br). Para acessar o serviço, será necessário informar o número do RENAVAM do veículo.

Fonte: SEFAZ-PR

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