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21/07/2020

Medida Provisória 927 perde a validade

21/07/2020

A Medida Provisória nº 927/2020, que em março/2020 definiu as medidas trabalhistas a serem adotadas pelos empregadores para enfrentamento da pandemia do coronavírus (covid-19), perdeu a validade no domingo (19), tendo em vista sua não conversão em lei.

Não obstante tal fato, a MP nº 927/2020 produziu efeitos no período de 22.03.2020 (data de sua publicação) a 19.07.2020, e os atos praticados durante sua vigência continuarão válidos.

Caberá ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da MP nº 927/2020. Não editado o decreto legislativo em até 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP continuarão por ela regidas (Constituição Federal, art. 62).

Lembramos que a MP nº 927/2020, entre outras medidas, tratou de regras excepcionais para:

  1. a) adoção de teletrabalho (home office);
  2. b) antecipação de férias individuais;
  3. c) concessão de férias coletivas;
  4. d) antecipação de feriados;
  5. e) banco de horas;
  6. h) prorrogação/parcelamento do recolhimento do FGTS das competências março, abril e maio/2020.

Fonte: Editorial IOB

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