A Portaria Suframa nº 445/2020 regulamentou os procedimentos a serem observados pelas empresas com projetos industriais que usufruem dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manuas (ZFM).
Entre as disposições ora introduzidas, e em face das disposições constantes no art. 14 da Portaria Suframa nº 228/2020 e na Portaria Suframa nº 254/2020, serão mantidas as medidas de prevenção e de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), entre as quais destacamos:
a) a solicitação dos serviços relativos as atividades da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Industriais (CGAPI) poderá ser realizada, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública, através do Protocolo Geral, nos horários estabelecidos pela Suframa, ou por meio do e-mail sprprotocolo@suframa.gov.br ou ainda, por meio de site governamental em medida a ser adotada e divulgada pela Suframa;
b) a suspensão das visitas, vistorias ordinárias e extraordinárias e inspeções técnicas às empresas beneficiárias de incentivos fiscais relativa aos serviços de acompanhamento de projetos industriais, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), observado o retorno das atividades regulares da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Industriais (CGAPI).
No mais, a referida norma revogou a Portaria Suframa nº 225/2020, que dispunha sobre o assunto.
(Portaria Suframa nº 445/2020 – DOU 1 de 02.07.2020)
Fonte: Editorial IOB