Notícias |

06/07/2020

CNPJ/IRPJ/Simples Nacional – Prorrogadas as eleições municipais

06/07/2020

Em razão da pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional adiou as eleições municipais previstas para outubro/2020, que agora realizar-se-ão nos dias:

a) 15.11.2020, em primeiro turno; e
b) 29.11.2020, em segundo turno.
Tendo em vista a prorrogação das eleições municipais, também foram adiados os respectivos prazos eleitorais , entre os quais destacamos:

a) a partir de 11.08.2020, para a vedação às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;
b) entre 31.08 e 16.09.2020, para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
c) até 26.09.2020, para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos;
d) após 26.09.2020, para o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.

Vale ressaltar que, o adiamento das eleições municipais repercutirá em questões importantes, tais como:

a) CNPJ: os candidatos a cargo político eletivo e os partidos políticos são obrigados a se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Compensação fiscal: a observância aos novos prazos eleitorais, tendo em vista que as emissoras de rádio e televisão obrigadas à divulgação gratuita da propaganda partidária e eleitoral podem efetuar a compensação fiscal, pela cessão do horário gratuito destinado à divulgação:
b.1) na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), inclusive da base de cálculo dos recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal, ou da base de cálculo do IRPJ devido com base no lucro presumido;
b.2) deduzido da base de cálculo dos tributos federais devidos na forma do Simples Nacional, e referentes ao mesmo mês em que se deu a cessão do horário gratuito.

(Emenda Constitucional nº 107/2020 – DOU 1 de 03.07.2020)

Fonte: Editorial IOB

Compartilhar