Por meio do Decreto n.º 550/2020 – DOE MT de 02.07.2020, restou prorrogada até 30 de setembro de 2020, a isenção ICMS incidente nas operações de importação e de aquisições de produtos ou de insumos necessários à fabricação de produtos utilizados na prevenção e no combate à COVID-19, desde que efetuadas com o fim específico de doação a entidade governamental ou a entidade assistencial, e respectivas prestações de serviços de transporte, aplicando-se, inclusive, em relação ao diferencial de alíquotas nas hipóteses previstas nos incisos XIII, XIII-A, XIV e XIV -A do artigo 3º das disposições permanentes.