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19/06/2020

RS – Porto Alegre volta a autorizar atividades dos escritórios de advocacia

19/06/2020

Após solicitação da OAB para que a Prefeitura reconsiderasse a restrição imposta aos escritórios de advocacia, foi editado o Decreto nº 20.616/2020 (DOM de 18.06.2020), por meio do qual os escritórios foram autorizados a funcionar, desde que atendidas as seguintes condições:

I – distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes nas áreas de trabalho e de circulação;

II – lotação não excedente a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou de proteção e prevenção contra incêndio; e

III – atendimento de forma individualizada.”

As mesmas condições devem ser observadas pelos serviços de contabilidade.

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