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10/06/2020

RJ – Lei n° 8.889, de 09 de Junho de 2020

10/06/2020

Por meio de Lei nº 8.889, publicada hoje (10/06) no Diário Oficial do Estado do RJ, ficou autorizado ao Poder Executivo conceder isenção do ICMS sobre produtos que compõem a cesta básica (previstos na Lei nº 4.892/2006) durante o período de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

A instituição de eventual isenção depende de edição de Decreto por parte do Poder Executivo.

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