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09/06/2020

MG – Decreto n° 47.976, de 08 de Junho de 2020 (DOE de 09.06.2020)

09/06/2020

O Estado de MG publicou Decreto estabelecendo a forma, as condições e os prazos necessários para a fruição da isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD sobre as doações de bens que especifica a hospitais privados e instituições privadas mantenedoras ou patrocinadoras de hospital de campanha.

A isenção é válida para doações realizadas até 31 de dezembro de 2020 (ou até a data do fim do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de COVID-19, caso esta ocorra em momento anterior) e abarca, inclusive, doações em dinheiro, desde que estas sejam comprovadamente utilizadas na aquisição dos bens especificados no Decreto.

 

 

 

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