O Estado de MG publicou Decreto estabelecendo a forma, as condições e os prazos necessários para a fruição da isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD sobre as doações de bens que especifica a hospitais privados e instituições privadas mantenedoras ou patrocinadoras de hospital de campanha.
A isenção é válida para doações realizadas até 31 de dezembro de 2020 (ou até a data do fim do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de COVID-19, caso esta ocorra em momento anterior) e abarca, inclusive, doações em dinheiro, desde que estas sejam comprovadamente utilizadas na aquisição dos bens especificados no Decreto.