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29/05/2020

SP – Prorrogada a medida de quarentena e a suspensão das atividades não essenciais

29/05/2020

Publicado o Decreto nº 64.994/2020 (DOE SP de 29.05.202), que determinou a prorrogação, até 15/06/2020, da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, bem como da suspensão das atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020.

Outrossim, o Decreto instituiu o Plano São Paulo, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19.

Para a prática do referido Plano, as condições epidemiológicas e estruturais no Estado serão aferidas pela medição, respectivamente, da evolução da COVID-19 e da capacidade de resposta do sistema de saúde. Tal aferição será realizada:

1) de forma regionalizada, preferencialmente em conformidade com as áreas de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde organizados nos termos do Decreto nº 51.433, de 28 de dezembro de 2006;

2) por meio do Sistema de Informações e Monitoramento Inteligente – SIMI, instituído pelo Decreto nº 64.963, de 5 de maio de 2020.

As condições epidemiológicas e estruturais determinarão a classificação das áreas de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde do Estado em quatro fases, denominadas vermelha, laranja, amarela e verde, de acordo com a combinação de indicadores de que trata o Anexo II do Decreto.

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