Publicada a Instrução Normativa GSE nº 1.467/2020 (DOE GO – Suplemento de 22.05.2020), a qual acrescentou o inciso IV ao art 4º, da Instrução Normativa GSE nº 1.458/2020, determinando que não estão suspensos durante a vigência da situação de emergência em decorrência da Covid-19, os procedimentos relacionados a notificação de lançamento dos tributos estaduais administrados pela Secretaria de Estado da Economia, em relação ao contribuinte cuja atividade tenha sido definida como essencial, nos termos do Decreto nº 9.653 de 19 de abril de 2020.