Notícias |

22/05/2020

AM – Prorrogadas por mais 38 dias as suspensões de prazos de processos do contencioso tributário administrativo e de entrega da EFD

22/05/2020

Por meio da publicação da Resolução Gsefaz nº 20/2020 (DOe SEFAZ AM de 21.05.2020), o Fisco Estadual prorrogou por mais 38 dias os seguintes prazos relativos aos atos e procedimentos da SEFAZ-AM:

i) os prazos para atendimento de intimações e notificações emitidas pelos auditores fiscais de tributos estaduais no âmbito das ações de fiscalização em curso;

ii) os prazos para conclusão de ações de fiscalização em curso;

iii) os prazos processuais no âmbito do Contencioso Tributário Administrativo do Estado, inclusive para interposição de impugnação de ato administrativo ou para pagamento de auto de infração.

Ainda, a norma em comento acrescentou o prazo suplementar de 38 dias à suspensão das sessões de julgamento pelas Câmaras do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, prevista no art. 2º, do Decreto nº 42.134, de 2020.

Ressalta-se que, tais suspensões não se aplicam às sessões não presenciais de julgamento do CRF, observado o disposto em seu Regimento Interno.

Por fim, a Resolução prorrogou, também, por mais 38 dias o prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD e de vigência dos Regimes Especiais concedidos pela SEFAZ, previstos no art. 5º, do Decreto nº 42.134, de 2020.

Compartilhar