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20/05/2020

Tributos e Contribuições Federais – Prorrogado, excepcionalmente, os prazos para registro em sistema informatizado de entrada física de mercadorias importadas sob amparo do Recof

20/05/2020

O Ato Declaratório Executivo Coana/Cotec nº 4/2020 prorrogou, excepcionalmente, por 60 (sessenta) dias, relativamente às importações realizadas no ano de 2020, os prazos mencionados nos incisos IV a VI do art. 12 do Ato Declaratório Executivo Coana/Cotec nº 1/2008, o qual dispõe sobre especificações, requisitos técnicos e formais e prazos para implantação de sistemas de controle informatizado para industrialização e prestação de serviços nos regimes aduaneiros especiais de entreposto aduaneiro e entreposto industrial sob controle informatizado (Recof).

Os dispositivos legais supramencionados dispõem, respectivamente, que os registros, no sistema informatizado, das entradas e saídas de mercadorias e de produção ou serviço acabados devem ser efetuados nos seguintes prazos:

a) no prazo máximo de 7 dias, na entrada física de mercadoria importada por via aérea, contados do correspondente desembaraço aduaneiro;
b) no prazo máximo de 15 dias, na entrada física de mercadoria importada pelas demais vias de transporte, contados do correspondente desembaraço aduaneiro; e
c) no prazo máximo de 15 dias, na entrada física de mercadoria importada pelas demais vias de transporte, contados da data da chegada da mercadoria, no caso da situação prevista no inciso VII do art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 680/2006.

(Ato Declaratório Executivo Coana/Cotec nº 4/2020 – DOU 1 de 19.05.2020, retificado no de 20.05.2020)

Fonte: Editorial IOB

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