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20/05/2020

Reduzida para 0% a alíquota de IPI incidente sobre o termômetro digital

20/05/2020

Foi publicado em Edição Extra no DOU de 19.05.20202, o Decreto nº 10.352/2020 reduzindo de 15% para 0%, até 30.09.2020, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre o termômetro digital classificado no código 9025.19.90 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016.

A partir de 1º.10.2020, fica restabelecida a alíquota do IPI anterior.

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