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18/05/2020

RJ – Lei nº 8.824, de 14.05.2020 – DOE RJ de 15.05.2020 – Rep. DOE RJ de 18.05.2020

18/05/2020

Publicada a Lei nº 8.824 pelo Estado do Rio de Janeiro, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do ICMS incidente sobre operações de importação, internas e interestaduais, bem como nas correspondentes prestações de serviço de transportes, realizadas no âmbito da adoção de medidas de prevenção ao contágio, de enfrentamento e contingenciamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19 -, com os equipamentos, insumos e mercadorias cujos NCMs estão identificados no Anexo Único da própria Lei.

A norma em questão terá vigência enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020 que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro.

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