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18/05/2020

Portaria RFB 853 – Disciplina o atendimento virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil realizado por meio do Chat RFB

18/05/2020

Foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 18 de maio, a Portaria RFB n. 853, que disciplina o atendimento virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil realizado por meio do Chat RFB, realizado por meio do Chat RFB, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro 2010.

Segundo estabelece a Portaria “o atendimento virtual prestado por meio do Chat RFB será solicitado, no Portal e-CAC a que se refere o inciso I do art. 2º, pelo interessado ou por representante devidamente qualificado”.

O atendimento por meio do Chat RFB será realizado no horário das 7 às 19 horas, em um total de 12 (doze) horas diárias, exclusivamente em dias úteis, o qual poderá ser alterado Coordenador-Geral de Atendimento em virtude de demandas sazonais por serviços específicos.

Dentre os serviços prestados pelo Chat RFB, constantes do Anexo Único da Portaria, destacam-se:

a) Conversão de processos eletrônicos em digital – Procedimento para facilitar a recepção de Manifestação de Inconformidade ao indeferimento de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP);

b) GPS – EMISSÃO (DEBCAD) – Emissão de Guia da Previdência Social (GPS) para pagamento de contribuições sociais com DEBCAD já constituído;

c) Orientações DCTFWEB – Esclarecimentos de dúvidas referentes a pendências geradas pela entrega da Declaração de Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). É necessário possuir as informações referentes ao débito em aberto;

d) orientações dívida ativa da união – Esclarecimentos de dúvidas sobre Dívida Ativa da União (DAU);

e) orientações perdcomp – Esclarecimentos sobre o Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação;

f) parcelamento fazendário – regularização – Regularização de débitos oriundos de parcelamentos fazendários;

g) parcelamento previdenciário – regularização – Regularização de débitos oriundos de parcelamentos previdenciários;

h) PER/DCOMP -Discordância de compensação de ofício – Atendimento de contribuintes com recebimento de “Comunicação para compensação de ofício”, quando há deferimento de PER/DCOMP e existência de débitos em seu nome. Para os optantes do DTE, a discordância é realizada via Portal e-CAC; e

i) protocolo de processo – Formalização de processo administrativo.

 

A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está à disposição para fornecer orientação aos contribuintes que tenham eventuais dúvidas às disposições da Portaria supracitada.

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