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13/05/2020

RJ – Portaria SSER nº 223, de 11.05.2020 – DOE RJ de 12.05.2020

13/05/2020

Em atenção ao Decreto nº 47.068/2020, que prorrogou as medidas de prevenção e combate aos efeitos da COVID-19, a Secretaria da Fazenda do RJ editou a Portaria SSER nº 223, mantendo a suspensão atendimento presencial em todas as suas unidades. Reitera-se, nesse sentido, que todas as unidades que realizam atendimento têm o endereço de e-mail para contato informado através do sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br).

A Portaria também ratifica a suspensão de todos os prazos processuais nos processos administrativos, bem como o acesso aos autos dos processos físicos em curso no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita, nos termos do artigo 4º, inciso VII, do Decreto nº 47.068.

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