Em atenção ao Decreto nº 47.068/2020, que prorrogou as medidas de prevenção e combate aos efeitos da COVID-19, a Secretaria da Fazenda do RJ editou a Portaria SSER nº 223, mantendo a suspensão atendimento presencial em todas as suas unidades. Reitera-se, nesse sentido, que todas as unidades que realizam atendimento têm o endereço de e-mail para contato informado através do sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br).
A Portaria também ratifica a suspensão de todos os prazos processuais nos processos administrativos, bem como o acesso aos autos dos processos físicos em curso no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita, nos termos do artigo 4º, inciso VII, do Decreto nº 47.068.