Em 07 de maio de 2020, foi publicado o Decreto n.º 10.342 editado pelo Presidente da República, alterando o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está à disposição para fornecer orientação aos contribuintes que tenham eventuais dúvidas quanto ao cumprimento das disposições expedidas.