Notícias |

05/05/2020

SC – Alterados os prazos de suspensão e prorrogação de prazos da Administração Tributária Estadual

05/05/2020

O Estado de Santa Catarina, por meio da publicação do Decreto n.º 591/2020 (DOE SC 04.05.2020), alterou o Decreto n.º 532/2020 , que dispõe sobre a suspensão e prorrogação de prazos da Administração Tributária Estadual e que estabelecia que as suspensões e prorrogações teriam validade enquanto permanecesse a situação de emergência declarada no Estado.

Com a alteração,  foi determinado o término destes prazos, sendo a validade das suspensões até 03.05.2020 e, as prorrogações até 04.05.2020.

Por fim, o novo Decreto prorrogou para 1º de julho de 2020, o prazo de que trata o inciso II do § 1º do art. 7º, do Regulamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos automotores do Estado de Santa Catarina (solicitação do reconhecimento do direito à fruição das imunidades e isenções de IPVA, quando se tratar de veículo automotor novo), cujo vencimento tenha ocorrido no período de 18 de março de 2020 a 31 de maio de 2020.

Compartilhar