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04/05/2020

RS – Restrições ao comércio de Passo Fundo e Lajeado

04/05/2020

Enquanto não publicado o Decreto que irá estabelecer o Sistema de Distanciamento Controlado no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, permanece em vigor as medidas determinadas no Decreto nº 55.154/2020, sendo que no último dia 30.04.2020 foi publicado no DOE o Decreto nº 55.220/2020, em que determinado que os estabelecimentos comerciais dos municípios integrantes da região de agrupamento de Passo Fundo e Lajeado poderão ser autorizados, mediante ato fundamentado das autoridades municipais competentes, a realizar atendimento exclusivamente nas modalidades de tele-entrega ou de retirada (take-away) de quaisquer bens ou produtos adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada, vedado o ingresso de qualquer cliente no estabelecimento comercial, bem como a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas.

O mesmo Decreto ainda determinou a obrigatoriedade, para ingresso e permanência nos veículos de transporte coletivo no Estado, do uso de máscaras de proteção facial por qualquer pessoa, em especial pelos passageiros, motoristas, cobradores e quaisquer outros empregados ou usuários.

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