Notícias |

30/04/2020

GO – Publicada Instrução Normativa que determina que a suspensão de prazo processual não se aplica aos casos relacionados às sessões de julgamento do CAT realizadas por videoconferência

30/04/2020

Por meio da Instrução Normativa SEE nº 1.461/2020, publicada no DOE GO de 29.04.2020, foi alterada a Instrução Normativa GSE nº 1.458/2020, que restringe o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria de Estado da Economia e suspende o prazo de cumprimento de obrigações acessórias.

A  Instrução Normativa SEE nº 1.461/2020 incluiu ao art. 4º da Instrução Normativa GSE nº 1.458/2020 o inciso III, trazendo nova hipótese de exceção à suspensão de prazos processuais e administrativos.  Assim, com o acréscimo do referido inciso, a suspensão prevista no art. 3º não se aplicará, também, aos procedimentos e prazos relacionados às sessões de julgamento de processos do Conselho Administrativo Tributário – CAT, realizadas por videoconferência, nos termos do art. 21-A do Decreto nº 6.930 , de 9 de junho de 2009.

Compartilhar