Foi publicada em 29.04.2020 a Medida Provisória n. 959, alterando o art. 4º da Lei nº 13.709/2018 para adiar a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados para 03 de maio de 2021:
Art. 4º A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 65. ……………………………………………………………………………………………..
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II – em 3 de maio de 2021, quanto aos demais artigos.” (NR)
O Escritório Pimentel & Rohenkohl Advogados considera que a medida se afigura como correta neste momento e se coloca à disposição para esclarecer eventuais questionamentos sobre o assunto.