Por meio do Decreto nº 4.545/2020 (DOE PR de 27.04.2020), o Estado do Paraná acrescentou duas atividades essenciais no rol previsto no art. 2º, do Decreto nº 4.317/2020, quais sejam, atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto e treinamentos e qualificações exigidos dos eletricistas que trabalham nos contratos de distribuição de energia.
Ainda, determinou que caberá à Secretaria de Estado da Saúde – SESA, mediante edição de ato normativo próprio, estabelecer normas e procedimentos para a regulamentação da retomada dos serviços essenciais e/ou não essenciais, inclusive os listados no § 1º, do art. 19, do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, tais como shopping centers e academias. No entanto, a retomada dos serviços poderá ser reavaliada a qualquer tempo pela Secretaria de Estado da Saúde, observada a evolução recente da pandemia decorrente da COVID-19.