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28/04/2020

RS – Autorizadas as atividades da indústria em geral em Porto Alegre

28/04/2020

O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, autorizou as atividades da indústria em geral na capital, conforme Decreto nº 20.551/2020 (DOM edição extra de 27.04.2020), que promove alterações no Decreto nº 20.534/2020.

A autorização permite a realização das atividades da indústria em geral, vedado o início da jornada no intervalo compreendido entre 06:00 e 09:00 horas e o encerramento entre 16:30 e 18:30 horas, devendo ser observadas as regras gerais de higienização, além de diversas medidas, tais como: monitoramento da temperatura corporal e presença de sintomas gripais, diariamente, antes do início da jornada; notificação da vigilância sanitária quando da existência de mais de 3 (três) empregados suspeitos de contaminação pelo COVID-19 no local; caminhamento do empregado ou funcionário que apresentar sintomas de contaminação pelo COVID-19 para atendimento médico, determinando, em caso de comprovação, o afastamento do trabalho pelo período de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação médica; fornecimento, aos empregados, de máscaras de proteção facial para o deslocamento em transporte coletivo, dentre outras.

Tais regras, no entanto, não se aplicam às atividades industriais essenciais estabelecidas no art. 11 e algumas específicas previstas no art. 12 do Decreto nº 20.534/2020.

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