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27/04/2020

GO – Publicado Decreto que determina suspensão de benefícios fiscais das empresas que demitirem funcionários do grupo de risco da Covid-19

27/04/2020

Por meio do Decreto n.º 9.654/2020, publicado no DOE GO – Suplemento de 23.04.2020, o Estado de Goiás determinou a suspensão da fruição de benefícios fiscais concedidos pelo Estado, nos casos de demissão, sem justa causa, ou suspensão do contrato de trabalho, pelo beneficiário, de trabalhadores enquadrados no grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus COVID-19.

Para fins do disposto no referido Decreto, consideram-se trabalhadores enquadrados no grupo de risco aqueles que possuem uma ou mais das seguintes condições: idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica); imunodepressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica e gestação de alto risco.

 

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