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24/04/2020

RS – Atividades de construção civil são autorizadas em Porto Alegre

24/04/2020

Por meio do Decreto Municipal nº 20.549/2020 (DOM 23.04.2020), o Prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, autorizou as atividades de construção civil no intervalo compreendido entre 09:00 e 16:00 horas. Para tanto, foram elencadas diversas medidas que devem ser observadas, tais como monitoramento da temperatura corporal e de sintomas gripais, diariamente, antes do início da jornada; encaminhamento para atendimento médico do empregado ou funcionário que apresentar sintomas de contaminação pelo COVID-19, determinando-se, em caso de comprovação, o afastamento do trabalho pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica; fornecimento aos trabalhadores de máscaras de proteção facial para o deslocamento em transporte coletivo; entre outros.

Ainda, foi determinado que o transporte coletivo de passageiros deverá ser realizado apenas com o uso de máscara, pelos operadores e usuários, observada, além da capacidade de passageiros sentados, a lotação máxima de passageiros em pé limitados a 10 (dez) nos ônibus comuns e a 15 (quinze) nos ônibus articulados.

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