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23/04/2020

BA – Impugnação de notificação fiscal deverá ser demandada à Sefaz por e-mail

23/04/2020

A medida foi implantada após a suspensão do atendimento presencial da Fazenda Estadual devido à pandemia do novo coronavírus.

Os contribuintes baianos do ICMS e do IPVA que receberam da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) notificação fiscal cobrando o tributo devido com acréscimo de multa, caso desejem questionar a cobrança devem, a partir de agora, fazer esta solicitação por e-mail.

Nas cobranças de ICMS, a demanda deverá ser encaminhada para os seguintes endereços: impugnação_notificação_metro@sefaz.ba.gov.br, para a Região Fiscal Metropolitana, impugnação_notificação_norte@sefaz.ba.gov.br, para a Região Fiscal Norte, e impugnação_notificação_sul@sefaz.ba.gov.br, para a Região Fiscal Sul. Já os pedidos de impugnação do IPVA deverão ser enviados para impugnação_notificação_ipva@sefaz.ba.gov.br.

O retorno das equipes da Sefaz-Ba também ocorrerá por e-mail. Caso encontre qualquer dificuldade, o contribuinte deve entrar em contato com o call center da Secretaria da Fazenda por meio dos telefones 0800 0710071 (apenas para ligações de fixo) e 71 3319-2501 (ligações de fixo e celular), que funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Neste site da Sefaz-Ba (www.sefaz.ba.gov.br) também está disponível a Carta de Serviços ao Cidadão, que contém informações e orientações sobre os 113 serviços oferecidos pela secretaria. As 34 unidades da Sefaz-Ba distribuídas por todo o estado deixaram de prestar atendimento presencial desde o dia 23 de março. A medida foi adotada como parte da estratégia para conter a disseminação do novo coronavírus.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia

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