Publicada a Resolução nº 142 da SEFAZ-RJ, determinando que Enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 47.027 , de 13 de abril de 2020, as certidões de Regularidade Fiscal emitidas a partir de 23 de março de 2020 serão válidas por 90 (noventa) dias da data da emissão, nos termos do estabelecido na Resolução SEFAZ nº 136 , de 23 de março de 2020. Ainda, segundo a Resolução, as certidões de Regularidade Fiscal emitidas até o dia 22 de março de 2020, inclusive, terão suas validades prorrogadas até o dia 22 de maio de 2020, desde que estejam válidas e regulares na presente data.