No dia 15 de abril de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória n.º 952, a qual dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações.
A referida norma determinou a prorrogação, no exercício de 2020, do prazo para pagamento dos seguintes tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações, cuja data de vencimento estava prevista para 31 de março de 2020:
Cabe destacar que, na hipótese mencionada no item “ii”, a prorrogação do prazo será concedida apenas se estiverem presentes todos os elementos ali referidos.
Por fim, a MP determina que o pagamento dos tributos deverá ser efetuado da seguinte maneira, a critério do contribuinte:
Ressalta-se que as parcelas serão corrigidas somente pela Selic, sem incidência de multa ou juros adicionais.
O Escritório Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados se coloca à disposição para quaisquer dúvidas sobre o assunto.