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16/04/2020

RS – Reiterada a declaração de estado de calamidade pública

16/04/2020

Por meio do Decreto nº 55.184/2020 (DOE de 16/04/2020) o Estado do Rio Grande do Sul prorrogou o fechamento dos estabelecimentos comerciais para até o dia 30 de abril de 2020. Por outro lado, autorizou o funcionamento das lojas de conveniência dos postos de combustível, em todo o território estadual, em qualquer localização, dia e horário, observadas as medidas previstas no art. 4º, do Decreto nº 55.154/2020, bem como a vedação de permanência de clientes no interior dos respectivos ambientes além do tempo necessário para a compra de alimentos e de outros produtos e a proibição de aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas dependências dos postos de combustíveis e suas lojas, abertos ou fechados.

Ainda, os estabelecimentos comerciais poderão ter a sua abertura para atendimento ao público autorizada, mediante ato fundamentado das autoridades municipais competentes, com respaldo em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, desde que observados, além do disposto em Portaria da Secretaria Estadual da Saúde, alguns requisitos mínimos listados, tais como proibição de aglomerações e necessidade de fiscalização. No entanto, tal autorização não se aplica aos estabelecimentos comerciais situados nas Regiões Metropolitanas de Porto Alegre e da Serra Gaúcha, que devem permanecer fechados ao público.

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