A Resolução 152/2020, publicada no Diário Oficial, prevê a prorrogação do vencimento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, devido a pandemia do Coronavírus.
Os tributos apurados no PGDAS-D pelos optantes pelo Simples Nacional, ou seja, ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e o IPI tiveram seus prazos para recolhimentos prorrogados.
Contudo, de acordo com a especialista Melina Nogueira, é preciso se atentar aos novos vencimentos no momento de gerar a Guia do Simples Nacional já que o programa da Receita apresenta irregularidades.
“Atualmente o sistema está gerando o valor integral devido para 20/07/2020, inclusive a parte federal que seria 20/10/2020”, alerta, Melina.
As empresas devem realizar a apuração por meio do PGDAS-D, como já estão acostumadas a utilizar todos os meses.
Por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), haverá a emissão de dois Documentos de Arrecadação do SN (DAS) um para os tributos federais e outros para os demais tributos, com os respectivos vencimentos.
No entanto, o programa ainda está em adaptação para geração das guias com os novos vencimentos. Até o momento, as datas ainda não foram corrigidas.
“A recomendação é gerar o DAS Avulso manualmente, com os valores de ICMS e ISS para 20/07/2020 até que não ocorra a atualização do sistema para as datas corretas”, aconselha a especialista.
Fonte: Portal Contábeis (R7)