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13/04/2020

Decreto nº 10.318, 9 de Abril de 2020

13/04/2020

Entrou em vigor em 09/04/2020 o Decreto n.º 10.318/2020. O Decreto reduz temporariamente as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação de sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral. Seu artigo 2º dispõe, por fim, que, a partir de 1º de outubro de 2020, ficam restabelecidas as alíquotas das contribuições supracitadas.

A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está à disposição para fornecer orientação aos contribuintes que tenham eventuais dúvidas quanto ao cumprimento das disposições expedidas.

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