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08/04/2020

SC – Decreto n.º 549/2020

08/04/2020

O Decreto n.º  549/2020 alterou o Decreto n.º 532/2020, que dispõe sobre a suspensão e prorrogação de prazos da Administração Publica Estadual, passando a prever que, enquanto perdurar o Estado de Emergência declarado  no Estado em face do COVID-19, o prazo para pagamento ou pedido de parcelamento de crédito tributário exigido através de notificação fiscal, inclusive para fins de aproveitamento de redução da multa em 50%, ficará suspenso. A suspensão se aplica às notificações fiscais cujo prazo de 30 dias para pagamento se encerrem ou cuja data da ciência ocorram no período de situação de emergência.

 

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